KAMILLA KRÜGER PRODUTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Com base na petição de cumprimento de exigência encaminhada, esclareça se a expressão ?KAMILLA KRÜGER? se remete ao nome civil de uma pessoa física real, caso em que deverá ser apresentada a competente autorização para registrá-lo como marca, conforme já explicitado, ou se a referida expressão ?KAMILLA KRÜGER? se remete a um personagem, obra de criação da requerente, devendo, neste último caso, a requerente afirmar esta condição, taxativamente, sob as penas da lei.
Sobre a marca
- Titular
- RR EMPACOTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA - ME
- 79.801.106/0001-44
- Procurador ou escritório
- T. Z. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2908ExigênciaEsta publicação29/09/2026
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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