MIRÓ MASSAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Trata-se de pedido de registro de marca contendo sobrenome notório, sendo a requerente uma pessoa jurídica não enquadrada na exceção do item 5.11.14 do Manual de Marcas ("Considera-se como próprio titular do direito da personalidade a pessoa física ou o empresário individual, incluindo o microempreendedor individual (MEI), sendo desnecessária a autorização para registro quando a marca for protocolada por estes"). Prove a requerente ser titular do sobrenome notoriamente conhecido "Miró?, relativo ao pintor espanhol Joan Miró (cuja obra, inclusive, se referencia no elemento figurativo do sinal, porém, sem caracterizar afronta ao direito autoral de suas obras), objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Atente-se que, conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para reque
Sobre a marca
- Titular
- MIRÓ MASSAS LTDA
- 49.399.316/0001-97
- Procurador ou escritório
- SIGNAM SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA
- Data de depósito
- 7 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2908ExigênciaEsta publicação29/09/2026
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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