IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Trata-se de pedido de registro de marca contendo sobrenome notório, sendo a requerente uma pessoa jurídica não enquadrada na exceção do item 5.11.14 do Manual de Marcas ("Considera-se como próprio titular do direito da personalidade a pessoa física ou o empresário individual, incluindo o microempreendedor individual (MEI), sendo desnecessária a autorização para registro quando a marca for protocolada por estes"). Prove a requerente ser titular do sobrenome notoriamente conhecido "Miró?, relativo ao pintor espanhol Joan Miró (cuja obra, inclusive, se referencia no elemento figurativo do sinal, porém, sem caracterizar afronta ao direito autoral de suas obras), objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Atente-se que, conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.
RPI 2908
29/09/2026