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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026

CRS ADVOCACIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca CRS ADVOCACIA
Processo INPI
931070589
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz elemento distintivo de nome empresarial de terceiro, a saber, "CRS", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos;

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Sobre a marca

Titular
C. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
7 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2908IndeferimentoEsta publicação29/09/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2757Oposição07/11/2023

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2743Publicação01/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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