IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz elemento distintivo de nome empresarial de terceiro, a saber, "CRS", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos;
RPI 2908
29/09/2026