UltraForm Dietary Supplement
Sinal publicado
- Processo INPI
- 929268342
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove documentalmente, enquanto pessoa física, exercer efetiva e licitamente atividade compatível com os produtos aos quais se solicita a proteção do sinal marcário. A exigência tem como base o item 5.5 do Manual de Marcas e o parágrafo único do art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do art. 128 da LPI. Detaca-se que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido. Os modelos de documento para cumprimento de exigências encontram-se disponíveis em .
Sobre a marca
- Titular
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3- RPI nº 2908ExigênciaEsta publicação29/09/2026
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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