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Dado oficial do INPI

UltraForm Dietary Supplement

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando fim de sobrestamentoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

UltraForm Dietary Supplement

ST13

BR500000929268342

Classe

5

Pedido

929268342

Registro

929268342

Andamento no INPI

Processo suspenso
  1. Depósito24/01/23
  2. Publicação23/02/23
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O exame está suspenso à espera da decisão de outro processo anterior.

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando fim de sobrestamento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

29/09/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

24/01/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

L. C. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

AntibióticosAntifúngico [medicamento]Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentarCápsulas para remédiosandiroba [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]anti-inflamatórios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Comprove documentalmente, enquanto pessoa física, exercer efetiva e licitamente atividade compatível com os produtos aos quais se solicita a proteção do sinal marcário. A exigência tem como base o item 5.5 do Manual de Marcas e o parágrafo único do art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do art. 128 da LPI. Detaca-se que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido. Os modelos de documento para cumprimento de exigências encontram-se disponíveis em .

RPI 2908

29/09/2026

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestadores: Petição 301200007849 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 905289811 (ULTRAFORMA), Petição 850200115748 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 911059679 (ULTRAFORMA) e Petição 301200007849 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 911059679 (ULTRAFORMA)

RPI 2786

28/05/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2720

23/02/2023

Marcas relacionadas

Outras marcas de L. C. (pessoa física)

Proteção contínua da sua marca

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