Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
DAGA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850250067035 (10/02/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DAGA BEBIDAS LTDA Procurador: Ana Lúcia de Oliveira Belo
Sobre a marca
- Titular
- DAGA BEBIDAS LTDA
- 17.188.658/0001-71
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
9- RPI nº 2908Recurso negadoEsta publicação29/09/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de mérito
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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