Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024
DAGA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2803, 24 de setembro de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 33
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O termo ?CACHAÇA? não pode ser registrado, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001. Declare se deseja continuar com o pedido de registro com a exclusão do termo em questão do conjunto requerido como marca.
Sobre a marca
- Titular
- DAGA BEBIDAS LTDA
- 17.188.658/0001-71
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
9Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2803ExigênciaEsta publicação24/09/2024
Exigência de mérito
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)