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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026

VEDA CONCRETO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026MistaAguardando processamento da concessão do registro de marcaClasse 19

Sinal publicado

Logotipo da marca VEDA CONCRETO
Processo INPI
917016084
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Para cumprimento de sentença transitada em julgado proferida pela 12ª VF/RJ nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO n.º 5034125-60.2025.4.02.5101, onde se declarou a a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro de marca nº 917016084, referente à marca mista ?VEDA CONCRETO? e se condenou o INPI a retomar o procedimento administrativo do pedido nº 917016084 a partir do estágio imediatamente anterior ao ato anulado, e conceder o registro da marca mista ?VEDA CONCRETO?, em favor da autora. INPI n.º 52402.004863/2025-93.

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301250003629 (20/05/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO 12ª VF/RJ n.º 5034125-60.2025.4.02.5101 INPI n.º 52402.004863/2025-93. Declarada a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro de marca nº 917016084, referente à marca mista ?VEDA CONCRETO?, depositada pela parte autora na classe NCL (11)19; Condenado o INPI à: b.1) retomar o procedimento administrativo do pedido nº 917016084 a partir do estágio imediatamente anterior ao ato anulado, b.2) conceder o registro da marca mista ?VEDA CONCRETO?, em favor da autora, na classe NCL (11)19, observadas as demais formalidades técnicas e tributárias previstas na legislação (especialmente o recolhimento, pela autora, da retribuição pela expedição do certificado, no prazo legal), e b.3) expedir o respectivo certificado de registro, com as anotações de praxe no banco de dado

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Sobre a marca

Titular
QUEVEKS DO BRASIL IND. E COM. DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA
80.135.726/0001-70
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de março de 2019
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2908Judicial29/09/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2841Judicial17/06/2025

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2817Petição31/12/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2812Recurso negado26/11/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  6. RPI nº 2730Recurso02/05/2023

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2719Indeferimento14/02/2023

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2688Exigência12/07/2022

    Exigência de pagamento (em petição)

  9. RPI nº 2541Oposição17/09/2019

    Notificação de oposição

  10. RPI nº 2521Publicação30/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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