CLARA IBIÚNA RESORT
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220002194 Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Requerente: ESTÂNCIA SANTA CLARA LTDA [BR/SP] Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por ESTÂNCIA SANTA CLARA LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de POUSADA CLARA LTDA, perante o Juízo da 2ª Vara Federal de São Carlos/SP, sob o nº 5002188-09.2021.4.03.6115 [processo INPI nº 52402.001885/2022- 59], objetivando a declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 916642747, mantido em grau de recurso. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou procedente o pedido autoral. Determinado o deferimento do pedido de registro nº 916642747.
Sobre a marca
- Titular
- ESTÂNCIA SANTA CLARA LTDA
- 04.823.123/0001-83
- Procurador ou escritório
- J. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7- RPI nº 2908Judicial29/09/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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