DUMELHOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260198928 (28/04/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: IARAZIL ENVASAMENTO E EMPACOTAMENTO LTDA-EPP Procurador: LEONARDO BRAGA DE MIRANDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- INCASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO ARAÚJO E SILVA LTDA
- 12.210.621/0001-89
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
9- RPI nº 2908CaducidadeEsta publicação29/09/2026
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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