Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026
DUMELHOR
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260198928 (28/04/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: IARAZIL ENVASAMENTO E EMPACOTAMENTO LTDA-EPP Procurador: LEONARDO BRAGA DE MIRANDA
Sobre a marca
- Titular
- INCASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO ARAÚJO E SILVA LTDA
- 12.210.621/0001-89
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
9Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2893CaducidadeEsta publicação16/06/2026
Notificação de caducidade
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)