ST. ANGELO ANGIONI ÁGUA MINERAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260384050 (30/07/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ADENIS LUIZ FLORENCA LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CARTÃO CNPJ APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.
Sobre a marca
- Titular
- THAIS SILVA LAGO FLORENÇA ME
- 22.739.228/0001-30
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 11 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7- RPI nº 2908PetiçãoEsta publicação29/09/2026
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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