Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
CANYON
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260213237 (06/05/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PANDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HIGIENICOS LTDA Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade (parágrafo 2º do Artigo 143 da LPI)
Sobre a marca
- Titular
- CANYON COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
- 18.328.414/0001-00
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 9 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7- RPI nº 2908CaducidadeEsta publicação29/09/2026
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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