Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
JF IMPORTADORA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
Sinal publicado
JF IMPORTADORA
- Processo INPI
- 906573696
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260090176 (27/02/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: J J ALVES CAVALCANTI LTDA - ME Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade (parágrafo 2º do Artigo 143 da LPI)
Sobre a marca
- Titular
- JF MONTEZANO COMERCIAL EIRELI - EPP
- 18.570.221/0001-60
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2908CaducidadeEsta publicação29/09/2026
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)