Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
TASTE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260133072 (23/03/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TASTE FESTIVALS LIMITED. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade (parágrafo 2º do Artigo 143 da LPI)
Sobre a marca
- Titular
- TASTENET S/A.
- 03.748.531/0001-55
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 6 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2908CaducidadeEsta publicação29/09/2026
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.