Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2019
TASTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TASTENET S/A.
- 03.748.531/0001-55
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 6 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2528DeferimentoEsta publicação18/06/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.