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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026

CORONATA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CORONATA
Processo INPI
818455144
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260404094 (10/08/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: INDUSTRIA DE LATICINIOS CORONATA LTDA Procurador: Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE LATICINIOS CORONATA LTDA
25.812.017/0001-74
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de abril de 1995

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2908PetiçãoEsta publicação29/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2517Petição02/04/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2437Renovação19/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2349Renovação12/01/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2332Despacho anulado15/09/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  6. RPI nº 2330Extinção01/09/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  7. RPI nº 2321Despacho anulado30/06/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  8. RPI nº 2308Retificação31/03/2015

    Petição de retificação atendida

  9. RPI nº 2054Arquivamento18/05/2010

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 2040Exigência09/02/2010

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  11. RPI nº 1390Registro22/07/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1372Retribuição decenal18/03/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1351Deferimento22/10/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1323Despacho09/04/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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