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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026

TWICE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

TWICE
Processo INPI
780358902
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260434476 (25/08/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ZULLU BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP Procurador: Mara Barbosa Peixoto Detalhes do despacho:Destituído o procurador Sul América Marcas e Patentes Ltda e nomeado novo representante Mara Barbosa Peixoto com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
ZULLU BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
11.064.225/0001-28
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de outubro de 1978
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2908PetiçãoEsta publicação29/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2692Petição09/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2688Renovação12/07/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2325Renovação28/07/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2032Transferência15/12/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1902Registro19/06/2007

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  7. RPI nº 1862Registro12/09/2006

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 1816Renovação25/10/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1676Caducidade18/02/2003

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1095Renovação26/11/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.