TWICE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260434476 (25/08/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ZULLU BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP Procurador: Mara Barbosa Peixoto Detalhes do despacho:Destituído o procurador Sul América Marcas e Patentes Ltda e nomeado novo representante Mara Barbosa Peixoto com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ZULLU BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
- 11.064.225/0001-28
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de outubro de 1978
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
10- RPI nº 2908PetiçãoEsta publicação29/09/2026
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.