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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2003

TWICE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do art. 143 da lpi, face ao [rpcedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1676, 18 de fevereiro de 2003NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

TWICE
Processo INPI
780358902
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. ANA TWICE BOUTIQUE LTDA. - ME (BR/RJ) PET.(BR/RJ) 051193, DE 27/11/02.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ZULLU BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
11.064.225/0001-28
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de outubro de 1978
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2692Petição09/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2688Renovação12/07/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2325Renovação28/07/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2032Transferência15/12/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1902Registro19/06/2007

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  6. RPI nº 1862Registro12/09/2006

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 1816Renovação25/10/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1676CaducidadeEsta publicação18/02/2003

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1095Renovação26/11/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.