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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026

UNION CARBIDE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

UNION CARBIDE
Processo INPI
3400611
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850240191396 (22/04/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: UNION CARBIDE CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:A existência do legítimo interesse foi verificada em relação ao momento da interposição da caducidade. Neste sentido, o interesse foi considerado legítimo, visto que o requerente possui pedido de registro de marca indeferido pela marca caducanda, ainda pendente de decisão final (atualmente em recurso). /// EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (23/01/2019 a 24/01/2024), que demonstrem de forma clara o USO CONTÍNUO E EFETIVO da marca nominativa UNION CARBIDE concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca

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Sobre a marca

Titular
U. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
8 de agosto de 1955

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2908ExigênciaEsta publicação29/09/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2772Caducidade20/02/2024

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2395Renovação29/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1972Renovação21/10/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1918Transferência09/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1341Renovação13/08/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1321Transferência26/03/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1041Transferência13/11/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 975Renovação27/06/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.