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Brasil003400611

UNION CARBIDE

U. C. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 1Classe 3Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente07/10/36

Registro concedido em 07/10/1966 e em vigor até 07/10/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/10/2036

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 1

Substâncias e produtos químicos para uso em agricultura e horticultura, a saber: fungicidas, herbicidas, inseticidas, e substâncias para repelir insetos, agentes químicos para aumentar a miscibilidade de líquidosAgentes umectantes e penetrantes para aumentar as propriedades umectantes e penetrantes de líquidos para uso em operações de limpeza e higiene. substâncias e produtos químicos para uso em agricultura e horticultura, a saber: fungicidas, herbicidas, inseticidas, e substâncias para repelir insetos, agentes químicos para aumentar a miscibilidade de líquidosAgentes umectantes e penetrantes para aumentar as propriedades umectantes e penetrantes de líquidos para uso em operações de limpeza e higiene

Classe 3

Substâncias e produtos químicos para uso em agricultura e horticultura, a saber: fungicidas, herbicidas, inseticidas, e substâncias para repelir insetos, agentes químicos para aumentar a miscibilidade de líquidosAgentes umectantes e penetrantes para aumentar as propriedades umectantes e penetrantes de líquidos para uso em operações de limpeza e higiene. substâncias e produtos químicos para uso em agricultura e horticultura, a saber: fungicidas, herbicidas, inseticidas, e substâncias para repelir insetos, agentes químicos para aumentar a miscibilidade de líquidosAgentes umectantes e penetrantes para aumentar as propriedades umectantes e penetrantes de líquidos para uso em operações de limpeza e higiene

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

27/10/2026

RPI 2912

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800260233033 (24/09/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): UNION CARBIDE CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

29/09/2026

RPI 2908

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850240191396 (22/04/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: UNION CARBIDE CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:A existência do legítimo interesse foi verificada em relação ao momento da interposição da caducidade. Neste sentido, o interesse foi considerado legítimo, visto que o requerente possui pedido de registro de marca indeferido pela marca caducanda, ainda pendente de decisão final (atualmente em recurso). /// EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (23/01/2019 a 24/01/2024), que demonstrem de forma clara o USO CONTÍNUO E EFETIVO da marca nominativa UNION CARBIDE concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em QUANTIDADE PROPORCIONAL AO SEGMENTO DE MERCADO E À NATUREZA DOS PRODUTOS EM QUESTÃO. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os serviços; publicidade; notas fiscais descrevendo os serviços oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. /// ESCLARECIMENTOS: Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou documentos em inglês desacompanhados de tradução. /// Portanto, os documentos foram considerados insuficientes/inservíveis para comprovação de uso de marca. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os PRODUTOS discriminados na especificação do certificado. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4. /// ADICIONALMENTE, COMO A MARCA ESTÁ REGISTRADA NA CLASSE NACIONAL, apresente detalhamento da especificação que seja compatível com a classe nacional do registro caducando EXPLICITANDO DE FORMA CLARA E EXAUSTIVA OS PRODUTOS que constarão do registro, tendo em vista os produtos apresentados sob a marca concedida nos documentos da contestação à caducidade ou a serem apresentados no cumprimento de exigência, SOB PENA DE CADUCIDADE PARCIAL. Verificar item 6.5.4 subitem ?Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas?.

20/02/2024

RPI 2772

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850240034163 (24/01/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: UNION AGRO SA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

29/11/2016

RPI 2395

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800160002735 (06/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: UNION CARBIDE CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

21/10/2008

RPI 1972

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

09/10/2007

RPI 1918

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA

13/08/1996

RPI 1341

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

* INT DANIEL & CIA

26/03/1996

RPI 1321

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. UNION CARBIDE CORPORATION (US) * INT DANIEL & CIA

13/11/1990

RPI 1041

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. UCC HOLDINGS, INC (US) NOME ALTERADO. * INT. DANIEL & CIA

27/06/1989

RPI 975

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. DANIEL & CIA

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • UNION VEICULOS E PECAS LTDA

    CNPJ 07.910.159/0001-92 · UBERLÂNDIA/SP

    9 filmes publicitários · 2013–2019

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.