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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240190038 (22/04/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: ENOVA FOODS S.A. Procurador: CASSIO N. G. MOSSE Detalhes do despacho:Considerando os documentos apresentados na manifestação ao pedido de caducidade, que demonstram os produtos para os quais a marca foi utilizada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a Classe Nacional 35.10/20 do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas. A requerida deverá propor novo texto de especificação, mais detalhado, que estará sujeito ao exame das provas constantes dos autos. Se parecer conveniente, poderão ser utilizados como parâmetros os itens mais atuais da Classificação Internacional de Nice, sem que tal utilização seja obrigatória. Para mais informações, verificar o item 6.5.4, subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços, do Ma
Sobre a marca
- Titular
- ENOVA FOODS S.A.
- 46.948.287/0001-87
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 19 de novembro de 1951
Histórico de despachos
18- RPI nº 2908ExigênciaEsta publicação29/09/2026
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.