Processo nº 944375855
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260448195 (01/09/2026) Petição (tipo): Trâmite prioritário estratégico ou política pública: Institutos de Ciência e Tecnologia (3020.1) Requerente: EMBRAPA-EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA Detalhes do despacho:Pedido considerado inexistente Anotações de alteração de nome e endereço Exigência de pagamento Exigência de conformidade de petição Exame de mérito: Exigência Exame de mérito: Sobrestamento Exame de mérito: Indeferimento Exame de mérito: Deferimento parcial Exame de mérito: Deferimento Outros despachos Exame de mérito: Exigência Como etapa do exame de mérito das petições em referência, formula-se exigência de mérito – nos termos do artigo 220 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) – relativa às questões indicadas abaixo. O prazo para responder à exigência de mérito formulada para a petição é de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 221, 222, 223 e 224 da LPI. Para cumprir
Sobre a marca
- Titular
- EMBRAPA-EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA
- 00.348.003/0001-10
Histórico de despachos
2- RPI nº 2907PetiçãoEsta publicação22/09/2026
Ato de prejudicar petição
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento