Ricambi Brasil
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909833419 (ITALIA RICAMBI STORE). Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Promovida alteração na especificação requerida consoante petição de cumprimento de exigência de nº 850260435670, com a exclusão dos itens e termos: "Peças Automotivas • - Parafusos, juntas e componentes de motor • - Bombas de óleo e de vácuo • - Correias, tensores e rolamentos Suspensão, Direção e Freios • - Amortecedores • - Bieletas e pivôs • - Buchas de bandeja e estabilizadora • - Discos e pastilhas de freio Acabamentos Internos e Externos • - Molduras e soleiras • - Para- choques e grades • - Forros internos e acabamentos plásticos Elétrica e Eletrônica • - Sensores automotivos • - Módulos eletrônicos • - Chicotes e conectores • - Airbags e componentes de segurança Acessórios Automotivos • - Cap
Sobre a marca
- Titular
- C. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2907IndeferimentoEsta publicação22/09/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Petição de trâmite prioritário atendida
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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