GALBANUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, uma vez que comércio de acessórios possui descrição genérica e não se trata de item minoritário. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, podem ser adotados na NCL(12)35 "comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas", "comércio [através de qualquer meio] de cadarços para sapatos", "comércio [através de qualquer meio] de bijuteria" e "comércio [através de qualquer meio] de óculos". Cumpra na NCL(12)35, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto ou serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- 26.959.997 ALFREDO MENDONCA GALVAO
- 26.959.997/0001-03
- Procurador ou escritório
- D. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2907ExigênciaEsta publicação22/09/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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