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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026

MY VYBE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026NominativaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 10

Sinal publicado

MY VYBE
Processo INPI
938703013
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

. Tendo em vista tratar-se de pessoa física, prove a requerente exercer efetiva e licitamente a atividade de produção de PRESERVATIVOS; e COLETORES MENSTRUAIS. A declaração de se tratar de sócia de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atende ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido.  Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os serviços em relação aos quais, eventualmente, não seja possível comprovar a compatibilidade da atividade. .

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Sobre a marca

Titular
J. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Apolo Marcas
Data de depósito
9 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2907ExigênciaEsta publicação22/09/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2835Publicação06/05/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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MY VYBE, Exigência na RPI nº 2907 | TrademarkIQ