MY VYBE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
. Tendo em vista tratar-se de pessoa física, prove a requerente exercer efetiva e licitamente a atividade de produção de PRESERVATIVOS; e COLETORES MENSTRUAIS. A declaração de se tratar de sócia de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atende ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os serviços em relação aos quais, eventualmente, não seja possível comprovar a compatibilidade da atividade. .
Sobre a marca
- Titular
- J. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Apolo Marcas
- Data de depósito
- 9 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
2- RPI nº 2907ExigênciaEsta publicação22/09/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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