VITRAL IMÓVEIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em que pese o formulário de petição de marca onde o usuáriomarcou sob as penas da lei que exerce atividade compatível com osprodutos/serviços reivindicados, com base no art. 128 §1º da LPI, apresentedocumentação que comprove cabalmente o exercício efetivo de tais atividades,tendo em vista a reivindicação do presente sinal para assinalar serviçospotencialmente incompatíveis com atividades exercidas por pessoas físicas comopor exemplo: - Incorporação de imóvel - Leasing de imóveis - Loteamento imobiliário Alternativamente, reapresente especificação suprimindo ositens incompatíveis com a atividade exercida, licita e efetivamente. Cumpra naNCL (12), observando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadradoem apenas uma classe de produto/serviço.
Sobre a marca
- Titular
- J. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2907ExigênciaEsta publicação22/09/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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