IBM INDUSTRIA BRASILEIRA DE BUCHAS, BRONZINAS E MANCAIS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 938679961
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931813689 (IBM BOMBAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com inclusão da expressão ?a saber? no item ?Importação, exportação, distribuição, representação e comercialização de peças e acessórios de veículos, linha leve, linha pesada, partes e componentes de motores, suspensão, freios, válvulas, cardans, buchas, bronzinas, abafadores, brocas, pistão?, e inclusão da ressalva ?[correspondente aos demais produtos explicitados]? no item ?comércio de partes e componentes de veículos incluídos nesta classe? para melhor adequação à classe.
Sobre a marca
- Titular
- HIPER TRUCK PARTS COMERCIO AUTOMOTIVO EIRELI
- 32.982.651/0001-10
- Procurador ou escritório
- W. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2907IndeferimentoEsta publicação22/09/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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