PODOLOGIA DO BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Alterada a especificação originalmente requisitada para melhor adequação dos itens assinalados, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. Foi excluído “Serviços prestados por entidades sindicais, a saber,” em “Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços médicos para os seus associados” por não ser entidade sindical. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.
Sobre a marca
- Titular
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2907IndeferimentoEsta publicação22/09/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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