IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Alterada a especificação originalmente requisitada para melhor adequação dos itens assinalados, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. Foi excluído “Serviços prestados por entidades sindicais, a saber,” em “Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços médicos para os seus associados” por não ser entidade sindical. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.
RPI 2907
22/09/2026