Casa do Massoterapeuta
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos produtos enquadrados como dispositivos médicos e correlatos e equipamentos de bem-estar e estética, reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa a fabricação de aparelhos, instrumentos e materiais para uso médico e artigos ortopédicos em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação substituindo os itens por produtos passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL 12, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.
Sobre a marca
- Titular
- K. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
2- RPI nº 2907ExigênciaEsta publicação22/09/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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