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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026

Casa do Massoterapeuta

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 10

Sinal publicado

Logotipo da marca Casa do Massoterapeuta
Processo INPI
938620967
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto aos produtos enquadrados como dispositivos médicos e correlatos e equipamentos de bem-estar e estética, reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa a fabricação de aparelhos, instrumentos e materiais para uso médico e artigos ortopédicos em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação substituindo os itens por produtos passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL 12, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.

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Sobre a marca

Titular
K. C. (pessoa física)
Data de depósito
3 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2907ExigênciaEsta publicação22/09/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2833Publicação24/04/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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