SANTO COGUMELO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto ao serviço "Venda de suplementos e extratos de cogumelos para uso nutricional e terapêutico" reivindicado à época do depósito, tendo em vista que a venda de produtos medicinais/terapêuticos é incompatível com a titularidade de pessoa física ou MEI no Brasil, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o termo "terapêuticos" ou substituindo o serviço por serviço passível de ser prestado por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL (12) 35, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.
Sobre a marca
- Titular
- 58.057.786 RONEI DE SOUSA
- 58.057.786/0001-63
- Procurador ou escritório
- Registre.Se
- Data de depósito
- 31 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2907ExigênciaEsta publicação22/09/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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