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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026

SANTO COGUMELO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SANTO COGUMELO
Processo INPI
938558960
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto ao serviço "Venda de suplementos e extratos de cogumelos para uso nutricional e terapêutico" reivindicado à época do depósito, tendo em vista que a venda de produtos medicinais/terapêuticos é incompatível com a titularidade de pessoa física ou MEI no Brasil, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o termo "terapêuticos" ou substituindo o serviço por serviço passível de ser prestado por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL (12) 35, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.

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Sobre a marca

Titular
58.057.786 RONEI DE SOUSA
58.057.786/0001-63
Procurador ou escritório
Registre.Se
Data de depósito
31 de março de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2907ExigênciaEsta publicação22/09/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2833Publicação24/04/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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