IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto ao serviço "Venda de suplementos e extratos de cogumelos para uso nutricional e terapêutico" reivindicado à época do depósito, tendo em vista que a venda de produtos medicinais/terapêuticos é incompatível com a titularidade de pessoa física ou MEI no Brasil, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o termo "terapêuticos" ou substituindo o serviço por serviço passível de ser prestado por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL (12) 35, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.
RPI 2907
22/09/2026