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Dado oficial do INPI

SANTO COGUMELO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SANTO COGUMELO

ST13

BR500000938558960

Classe

35

Pedido

938558960

Registro

938558960

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito31/03/25
  2. Publicação24/04/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

22/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

31/03/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

58.057.786 RONEI DE SOUSA

Representantes

Registre.SeVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

5.11.527.5.10

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de cogumelos processados, desidratados e conservados para consumo alimentarVenda de suplementos e extratos de cogumelos para uso nutricional e terapêutico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto ao serviço "Venda de suplementos e extratos de cogumelos para uso nutricional e terapêutico" reivindicado à época do depósito, tendo em vista que a venda de produtos medicinais/terapêuticos é incompatível com a titularidade de pessoa física ou MEI no Brasil, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o termo "terapêuticos" ou substituindo o serviço por serviço passível de ser prestado por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL (12) 35, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.

RPI 2907

22/09/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2833

24/04/2025

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