BAR J.C
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: JC Atacados (935966200). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 938323563 (MASTER JC HAMBURGUERIA E CHURRASCARIA JEFFERSON CAMPOS), Processo 930468082 (MASTER JC HAMBURGUERIA JOÃO E CAMPOS), Processo 934200645 (JC BURGUER), Processo 920091261 (JC LANCHES MEU REI), Processo 933723946 (J&C SOPAS E CALDOS), Processo 909950423 (J.C JEQUITI CLUB) e Processo 935863028 (RESTAURANTE JC SELF SERVICE CHURRASCARIA).
Sobre a marca
- Titular
- 59.865.512 JULIA CRISTINA VENANCIO DE MIRANDA
- 59.865.512/0001-63
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 14 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2907IndeferimentoEsta publicação22/09/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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