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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026

BAR J.C

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca BAR J.C
Processo INPI
938362895
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: JC Atacados (935966200). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 938323563 (MASTER JC HAMBURGUERIA E CHURRASCARIA JEFFERSON CAMPOS), Processo 930468082 (MASTER JC HAMBURGUERIA JOÃO E CAMPOS), Processo 934200645 (JC BURGUER), Processo 920091261 (JC LANCHES MEU REI), Processo 933723946 (J&C SOPAS E CALDOS), Processo 909950423 (J.C JEQUITI CLUB) e Processo 935863028 (RESTAURANTE JC SELF SERVICE CHURRASCARIA).

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Sobre a marca

Titular
59.865.512 JULIA CRISTINA VENANCIO DE MIRANDA
59.865.512/0001-63
Procurador ou escritório
SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
14 de março de 2025
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2907IndeferimentoEsta publicação22/09/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2830Publicação01/04/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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