Maxpearl
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Exigência cumprida insatisfatoriamente. Por se tratar de orientação relativamente recente, daremos mais uma oportunidade para que o estimado requerente cumpra uma nova exigência. Eis os casos em que a exigência é considerada satisfatória:apresentação de documentos que façam referência clara ao nome do requerente e aos produtos reivindicados (rol exemplificativo):- Contratos de terceirização de fabricação por pessoa jurídica (o requerente apresentou uma autorização e não um contrato formal);- Licenças, registros, autorizações ou cadastros emitidos por órgãos reguladores (por exemplo, ANVISA), a serem avaliados conforme o caso concreto.Solicitação de exclusão dos produtos incompatíveis com a atividade de pessoa física (ex.: medicamentos, cosméticos, saneantes, produtos de higiene pessoal), tomando-se como referência as atividades permitidas ao MEI (os produtos remanescentes - Cera para bigode e Cera para depilação - são produtos cosméticos;Solicitação de alte
Sobre a marca
- Titular
- D. H. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Carlos Antonio, Neves & Vidal Advogados Associados
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3- RPI nº 2907ExigênciaEsta publicação22/09/2026
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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