IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Exigência cumprida insatisfatoriamente. Por se tratar de orientação relativamente recente, daremos mais uma oportunidade para que o estimado requerente cumpra uma nova exigência. Eis os casos em que a exigência é considerada satisfatória:apresentação de documentos que façam referência clara ao nome do requerente e aos produtos reivindicados (rol exemplificativo):- Contratos de terceirização de fabricação por pessoa jurídica (o requerente apresentou uma autorização e não um contrato formal);- Licenças, registros, autorizações ou cadastros emitidos por órgãos reguladores (por exemplo, ANVISA), a serem avaliados conforme o caso concreto.Solicitação de exclusão dos produtos incompatíveis com a atividade de pessoa física (ex.: medicamentos, cosméticos, saneantes, produtos de higiene pessoal), tomando-se como referência as atividades permitidas ao MEI (os produtos remanescentes - Cera para bigode e Cera para depilação - são produtos cosméticos;Solicitação de alteração da classe (sem necessidade de republicação) para assinalar apenas o comércio dos produtos especificados (classe 35), exceto no caso de medicamentos (conforme entendimento firmado na consulta #3767). Aguardamos um novo cumprimento da exigência ora formulada.
RPI 2907
22/09/2026