Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026
TRIZ CONSULTORIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026MistaAguardando processamento da concessão do registro de marcaClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exigência cumprida satisfatoriamente com a apresentação de solicitação, que saneou a exigência formulada mediante exclusão dos itens apontados, para adequá-la à classe requerida para exame.
Sobre a marca
- Titular
- TRIZ CREATIVE LTDA EPP
- 57.638.592/0001-99
- Procurador ou escritório
- Martins & Fernandes Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2907DeferimentoEsta publicação22/09/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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