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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026

TRIZ CONSULTORIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026MistaAguardando processamento da concessão do registro de marcaClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca TRIZ CONSULTORIA
Processo INPI
937255181
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Exigência cumprida satisfatoriamente com a apresentação de solicitação, que saneou a exigência formulada mediante exclusão dos itens apontados, para adequá-la à classe requerida para exame.

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Sobre a marca

Titular
TRIZ CREATIVE LTDA EPP
57.638.592/0001-99
Procurador ou escritório
Martins & Fernandes Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de dezembro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2907DeferimentoEsta publicação22/09/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2895Exigência30/06/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2816Publicação24/12/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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