TRIZ CONSULTORIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, tendo em vista os seguintes pontos: 1 ? Os itens a seguir foramconsiderados genéricos para fins de classificação: "portais, provedores de conteúdo e outros serviços deinformação na internet?; "suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação"; 2? Os itens a seguir não pertencem à NCL (12) 35, uma vez que, "atividades de produçãocinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas"; "atividades de pós-produçãocinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificados anteriormente"; "atividades degravação de som e de edição de música"; e "atividades de produção de fotografias, exceto aérea esubmarina" pertencem à NCL (12) 41; 3 ? Apenas os itens a seguir foram considerados precisos parafins de classificação e enquadrados na NCL (12) 35: "Serviços combinados de escritório e apoioadministrativo"; "consultoria em publicidade"; e "preparação de documentos e serviços especializa
Sobre a marca
- Titular
- TRIZ CREATIVE LTDA EPP
- 57.638.592/0001-99
- Procurador ou escritório
- Martins & Fernandes Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Deferimento do pedido
- RPI nº 2895ExigênciaEsta publicação30/06/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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