ALVO CONSULTORIA FERNANDA FERNANDES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Foi apresentado cumprimento de exigência de mérito com declaração/autorização do USO do nome civil "FERNANDA FERNANDES" como marca. No entanto, como ressaltado em exigência anterior, e em conformidade com o item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente serão aceitas autorizações para REQUERIMENTO, SOLICITAÇÃO, DEPÓSITO ou REGISTRO do direito de personalidade como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendam somente o USO do direito de personalidade. Portanto, reapresente autorização expressa para REGISTRO do nome civil "FERNANDA FERNANDES" como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
Sobre a marca
- Titular
- F DA C FERNANDES ALCANTARA LTDA
- 22.913.911/0001-42
- Procurador ou escritório
- LEGALIZA MARCAS
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2907ExigênciaEsta publicação22/09/2026
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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