Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026
ROSASSENCE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ROSASSENCE LTDA
- 57.262.146/0001-22
- Procurador ou escritório
- Forte Passo
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2907DeferimentoEsta publicação22/09/2026
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)