ROSASSENCE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Os itens ?Serviços de varejo; e-commerce; serviços de distribuição de produtos; consultoria em óleos essenciais; exibição de produtos [semijoiais; óleos essenciais];? são considerados genéricos para fins de classificação, uma vez que podem abarcar serviços de outras classes. Reapresente a especificação dos referidos itens, restringindo-os. Os serviços de varejo e e-commerce devem indicar os produtos a serem comercializados. Os demais itens devem ter a redação restrita para constar finalidade adequada à classe reivindicada, como ?distribuição de produtos para fins publicitários? ou similares. O cumprimento de exigência deverá ser realizado observando a edição da Classificação Internacional de Nice (NCL) em vigor na data de depósito do pedido e não poderá ampliar o escopo dos serviços inicialmente reivindicados. Para referência, consulte a lista de produtos e serviços na página oficial do INPI, em Classificação de Produtos e Serviços.
Sobre a marca
- Titular
- ROSASSENCE LTDA
- 57.262.146/0001-22
- Procurador ou escritório
- Forte Passo
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2882ExigênciaEsta publicação31/03/2026
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)