Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026
DR. SUPLEMENTO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DR. SUPLEMENTO LTDA
- 55.577.677/0001-89
- Procurador ou escritório
- Martins & Fernandes Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2907DeferimentoEsta publicação22/09/2026
Deferimento do pedido
Republicação de pedido (por perda da prioridade)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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