DR. SUPLEMENTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A especificação "Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios" é genérica, não se enquadrando nos padrões da Classificação de Nice. Observe os exemplos contidos na Lista Auxiliar de Serviços e reapresente especificação mais objetiva, caracterizando melhor os produtos alimentícios a serem assinalados pelo sinal reivindicado como marca. Por exemplo, na Lista Auxiliar existem "Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos]", "Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]", Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]", "Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas]", entre outros.
Sobre a marca
- Titular
- DR. SUPLEMENTO LTDA
- 55.577.677/0001-89
- Procurador ou escritório
- Martins & Fernandes Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido (por perda da prioridade)
- RPI nº 2877ExigênciaEsta publicação24/02/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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