Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026
POP MONSTERS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
POP MONSTERS
- Processo INPI
- 931077290
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BEST POP ALIMENTOS LTDA
- 44.837.184/0001-14
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2907DeferimentoEsta publicação22/09/2026
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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