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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026

POP MONSTERS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026NominativaConcessão de registroClasse 30

Sinal publicado

POP MONSTERS
Processo INPI
931077290
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BEST POP ALIMENTOS LTDA
44.837.184/0001-14
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2909Registro06/10/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2907DeferimentoEsta publicação22/09/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2875Petição10/02/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2787Petição04/06/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2786Petição28/05/2024

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2757Oposição07/11/2023

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2743Publicação01/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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