TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026

POP MONSTERS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2875, 10 de fevereiro de 2026NominativaConcessão de registroClasse 30

Sinal publicado

POP MONSTERS
Processo INPI
931077290
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250266711 (23/05/2025) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: MONSTER ENERGY COMPANY Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Manifestação com teor de oposição apresentada fora do prazo previsto no art. 158, caput, da LPI.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
BEST POP ALIMENTOS LTDA
44.837.184/0001-14
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2909Registro06/10/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2907Deferimento22/09/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2875PetiçãoEsta publicação10/02/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2787Petição04/06/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2786Petição28/05/2024

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2757Oposição07/11/2023

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2743Publicação01/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar