CAZÉ TV
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850260165087 (09/04/2026) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: CAZETV PRODUCOES LTDA. Procurador: DEMAREST advogados - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:A petição de desistência parcial apresentada resultou na inclusão de descrições genéricas e/ou imprecisas, que não permitem identificar sua correspondência com os serviços originalmente especificados, podendo inclusive abranger serviços de natureza diversa daqueles inicialmente reivindicados. Em especial, expressões como "informações", "conteúdo", "multimídia", "fornecimento de site" e "compartilhamento de redes de comunicação" mostram-se amplas, indefinidas ou passíveis de enquadramento em outras naturezas de serviços e classes da Classificação Internacional de Nice, não sendo possível concluir que permanecem restritas aos serviços originalmente reivindicados. Considerando que a
Sobre a marca
- Titular
- CAZETV PRODUCOES LTDA
- 51.783.387/0001-30
- Procurador ou escritório
- Almeida, Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 5 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7- RPI nº 2907ExigênciaEsta publicação22/09/2026
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)