IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850260165087 (09/04/2026) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: CAZETV PRODUCOES LTDA. Procurador: DEMAREST advogados - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:A petição de desistência parcial apresentada resultou na inclusão de descrições genéricas e/ou imprecisas, que não permitem identificar sua correspondência com os serviços originalmente especificados, podendo inclusive abranger serviços de natureza diversa daqueles inicialmente reivindicados. Em especial, expressões como "informações", "conteúdo", "multimídia", "fornecimento de site" e "compartilhamento de redes de comunicação" mostram-se amplas, indefinidas ou passíveis de enquadramento em outras naturezas de serviços e classes da Classificação Internacional de Nice, não sendo possível concluir que permanecem restritas aos serviços originalmente reivindicados. Considerando que a desistência parcial não pode implicar ampliação do escopo da especificação originalmente depositada, o requerente deverá apresentar nova redação, suficientemente clara e específica, limitada aos serviços originalmente reivindicados, indicando a natureza exata da atividade prestada.
RPI 2907
22/09/2026