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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240003381 Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Requerente: CECOP DO BRASIL SERVICOS OTICOS EIRELI [BR/SP] Detalhes do despacho:Ação ordinária proposta por CECOP DO BRASIL SERVIÇOS ÓTICOS EIRELI., em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI e de ÓTICA FOTO ZOOM EIRELI, perante o Juízo da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5019440-82.2024.4.02.5101 [Processo INPI nº 52402.003992/2024-83], objetivando a declaração de nulidade do ato de provimento ao processo administrativo de nulidade instaurado contra o registro nº 920054749. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou improcedente o pedido autoral. Revogada a tutela que determinou ao INPI se abster de decidir o processo administrativo de nulidade instaurado contra o registro 920054668.
Sobre a marca
- Titular
- CECOP DO BRASIL SERVICOS OTICOS EIRELI
- 12.307.551/0001-81
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 2 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10- RPI nº 2907JudicialEsta publicação22/09/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)